O seu Imposto de Renda aplicado diretamente em projetos sociais.
- Pessoa Física que possuir Imposto de Renda a pagar ou a restituir, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO, poderá até o último dia bancário de 2008, ou seja, 30/12/2010, efetuar a destinação ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido, conforme estabelece o § 1º, item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.
- Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido, conforme Decreto Federal n°. 794 de 05/04/1993.
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