A forma de doação é simples.
Empresas(pessoas jurídicas) tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do imposto de renda devido, conforme Decreto Federal nº 794 de 05/04/1993.
Pessoas físicas(contribuintes) que declaram o Imposto de Renda em modelo completo podem destinar, no máximo, 6% do imposto devido, apurado na declaração de renda anual poderá até o último dia bancário de 2011, 30/12/2011, efetuar a destinação ao Fundo municipal da criança e do Adolescente (FMDCA), conforme estabelece o parágrafo 1º, item 1, do artigo 87 do regulamento do Imposto de Renda.
Para efeito de estimativa do cálculo do imposto, os doadores devem considerar o montante do valor pago ao IR neste ano, uma vez que só vão elaborar a declaração de tributo do ano base atual em 2012.
Para doar basta acessar o ste: www.destinacaocrianca.org.br e preencher a ficha, na qual, além dos dados pessoais, também deve escolher a cidade beneficiada.
O dinheiro é repassado pelos conselhos municipais as instituições que trabalham com criança e adolescentes, nos nove municípios da Região metropolitana da Baixada Santista (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente).
Estão empenhados em apoiar a iniciativa as prefeituras e diversas entidades de classe e de comunicação, como o Sistema A Tribuna de Comunicação; e indústrias e empresas filiadas ao Ciesp de Cubatão e Santos.
Segundo Gaggini, "o grande desafio é perseverar - sempre! - no trabalho de conscientização de todos aqueles que acreditam em um propósito extremamente sério, transparente e legal".
No site é possível conhecer os trabalhos realizados pelas 75 entidades assistenciais em apoio das crianças e dos adolescentes da Baixada Santista.