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Carlos Gaggini   |  14/06/2010
Destinação Criança: é preciso acreditar

 
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Os dados recém-divulgados pela Delegacia Regional da Receita Federal
do Brasil em Santos/SP demonstram que os contribuintes, infelizmente, e, em que pesem os nossos esforços, ainda não despertaram o interesse pelo Programa Destinação Criança (www.destinacaocrianca.org.br).

Já em sua edição deste exercício de 2010, o programa, como sabido,
permite que pessoas físicas e jurídicas se utilizem do mecanismo da chamada renúncia fiscal para destinar parte do seu imposto devido (até1%para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real e até 6% para pessoas físicas declarantes pelo modelo completo), visando atender ao preceito constitucional constante do artigo 227 da Constituição Federal, que atribui prioridade absoluta ao atendimento de nossas crianças e adolescentes, financiando projetos aprovados nesse segmento, quer pelo poder público, quer pela sociedade civil, tudo dentro de critérios previamente estabelecidos e aprovados.

Pois bem, os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCAs) que compõem a nossa Região Metropolitana da
Baixada Santista (Bertioga, Cubatão,Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente), em conjunto com inúmeros parceiros, têm se esmerado em propagar o Programa Destinação Criança, mas, pelo universo de contribuintes que podem ser atingidos, os números até aqui alcançados demonstram ser absolutamente incipientes os cidadãos e as empresas que, efetivamente, abraçaram a causa.

Assim como nós cremos, é preciso que se acredite que essa é mais uma
ferramenta para se colaborar com o financiamento de programas e projetos
sociais na área da infância e da adolescência, visando a construção de uma cidadania mais justa para este País, para que se possa, num breve futuro, amenizar as mazelas que vivenciamos atualmente, cujos índices se acentuam a cada dia vivido.

As políticas públicas estabelecidas para esse segmento da nossa
sociedade estão em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) e demais regras (estaduais e/ou municipais), mas é preciso se conscientizar que o poder público não consegue atender toda a demanda e sobrecarga dessa assistência social tão crescente. Destarte, é imperioso, pois, que a sociedade civil organizada, a classe empresarial em geral, os poderes públicos constituídos, as entidades filosóficas e filantrópicas, as entidades de classe, os profissionais liberais, os políticos, os magistrados,
os clubes e seus atletas profissionais, a classe artística e os demais cidadãos contribuintes, enfim todos aqueles que têm o espírito da caridade na mente e no coração, despertem para essa nobre e justa causa.

Segundo os dados transmitidos, de um universo de cerca de 370.000
possíveis contribuintes pessoas físicas daqui da nossa região, atingimos
aproximadamente 1.700 no exercício de 2009. Alcançamos a pequena cifra de R$ 358.231,09 de renúncia fiscal desses cidadãos para os nove municípios. Convenhamos, é muito pouco. Menos do que 0,5% dos possíveis contribuintes pessoas físicas...

Vamos lá, junte-se a nós. Visite o site www.destinacaocrianca.org.br e
ajude-nos a construir um Brasil melhor.

Carlos Gaggini, advogado.

 
 
 
 
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