Espalhe essa idéia:

Divulgue-nos no TwitterDivulgue-nos no OrkutDivulgue-nos no FacebookAvise seus amigos por e-mail  

     
 
 
 
 
Artigos
 
   
 

Eduardo Viana Jr   |  09/06/2010
Apelo aos nossos bons políticos

 
  Twittar Postar no Facebook Imprimir Enviar por e-mail
 

Santos, em ato inédito e de vanguarda, em 16 de abril, decidiu estender
o direito à vacinação contra a gripe A H1N1 a suas crianças e adolescentes.

Foi uma decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) de Santos, através da Resolução Normativa -- RN
(145/2010). A razão de sua elaboração foi o erro gravíssimo ao se excluir
crianças e adolescentes (de 2 a 17 anos) das prioridades na vacinação, sob o argumento de que este grupo fosse menos suscetível à nova gripe ou que possuísse letalidade menor.

Se houve incidência menor (difícil de comprovar, dadas as poucas
pesquisas existentes) foi por um motivo simples: as aulas foram suspensas, ou seja, comparou-se grupos com rotinas sociais distintas, uns em casa, e outros em suas rotinas normais.

Diante deste erro humanitário grave (proteja-se os adultos, mas as
crianças fiquem em segundo plano), outros foram desvendados. A Constituição Federal foi desconsiderada ao se descumprir seu art. 227, que garante prioridade absoluta às crianças. Porém, a sociedade santista, inconformada, se mobilizou e aprovou a RN.

Em seguida o Conselho Municipal de Educação aprovou a Indicação
(002/2010), para orientar - as escolas municipais, estaduais e particulares - a solicitar as carteirinhas de vacinação dos estudantes, já atualizadas com a imunização contra a gripe A H1N1 (são cerca de 100 mil alunos na Educação Básica).

Várias reuniões foram deflagradas. Uma delas com a Prefeitura, que se
mostrou interessada em executar a RN, mas apresentou como fator limitante a escassez de doses, pois as mesmas são repassadas ao Município pelo Governo do Estado, que recebe os lotes do Governo Federal.

Paralelamente, o Ministério Público Federal foi acionado, via
representação. Dias depois, o CMDCA, Conselho Tutelar e ACMD
encaminham ao Ministério Público Estadual a nova RN, dado à urgência em razão da aproximação do inverno. Ação Civil Pública foi proposta pelo MP e Defensoria, contra o Governo do Estado e a Prefeitura, na qual foi concedida liminar, no sentido de se vacinar imediatamente meninas (de 15 a 17 anos) e, após o dia 21 de maio, crianças e adolescentes (de 2 a 17 anos) com as doses remanescentes. Foi uma decisão provisória, que ainda pode ser revertida, mas muito importante, pois alertou outras cidades do País e, ao mesmo tempo, exigiu um certa movimentação do serviço público.

Tudo isso já foi um grande avanço. Mas, na prática, ainda não atingimos
nossos objetivos: precisamos sim vacinar o maior número de crianças e
adolescentes. E rápido! Duas ações são prementes: mobilizar nossos líderes para conseguirmos as doses que faltam e informar aos responsáveis por nossas crianças da necessidade de vaciná-las. Daí, a importância de
campanhas informativas e do envolvimento das escolas. 
 
Antever problemas, criar soluções e evitar tragédias é mesmo a função
de grandes líderes. E é a estes que quero me dirigir, aos nossos bons políticos.

Faço um apelo para que se envolvam pessoalmente, a fim de solucionar
definitivamente essa questão! Ou será que correremos o risco de ver doses
sobrarem pelo Brasil e mundo afora e nossas crianças ficarem sem a vacina?

EDUARDO VIANA JR. Presidente do Semep - - Sindicato das Escolas
Particulares da Baixada Santista, diretor e professor do Colégio Sedes
Sapientia e professor da Unimonte e UniSantos. Conselheiro Municipal de
Educação e Conselheiro da ACMD - Associação Comunidade de Mãos Dadas.

 
 
 
 
  www.destinacaocrianca.org.br © Todos os direitos reservados