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Carlos Gaggini e Rafael Góes do Nascimento   |  15/08/2009
Os programas “Nota Fiscal Paulista” e “Destinação Criança”

 
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Sim, é possível! O Programa “Nota Fiscal Paulista”, recém instituído pelo
Governo do Estado de São Paulo também pode, sim, beneficiar as crianças e os adolescentes da nossa Região Metropolitana da Baixada Santista.

A grande questão que se coloca é a maneira pela qual pode ser
operacionalizada essa vontade do contribuinte (ou destinador).
Pois bem, o primeiro passo por nós recomendado é que todo o contribuinte
paulista esteja regularmente inscrito no Programa “Nota Fiscal Paulista”, instituído pela Lei Estadual nº. 12.685/07, que tem como proposta a devolução de 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial a seus respectivos consumidores.

O Programa nada mais é do que um bom incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam o documento fiscal do estabelecimento comercial. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher posteriormente como receber os créditos, que são gerados a cada operação de compra pelo Programa. Das formas permitidas de recebimento dos créditos gerados, existe a possibilidade de se solicitar a restituição do crédito em conta corrente ou poupança.

No site www.nfp.fazenda.sp.gov.br é possível conhecer mais sobre o Programa e extrair todas as informações. Até aqui ficou claro
que estamos tratando de um imposto estadual, o ICMS.
Já, especificamente em relação às crianças e aos adolescentes da nossa
Região Metropolitana da Baixada Santista, de há muito é sabido da existência do Programa “Destinação Criança” (www.destinacaocrianca.org.br), atualmente em sua edição do corrente exercício de 2009, consubstanciado pelo propósito dos Conselhos
Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs) dos municípios de Santos, São Vicente, Guarujá, Bertioga, Itanhaém, Praia Grande, Mongaguá, Peruíbe e Cubatão, em convergir em interesses comuns nesse segmento que se transmuda, enfim, no próspero e futuro deste nosso País. Já, aqui, estamos tratando de um mecanismo de renúncia fiscal do Imposto de Renda, da esfera federal.

Apesar de serem Programas totalmente distintos entre si e não se
integrarem no aspecto prático e jurídico, haja vista tratarem de tributos de esferas diferentes (estadual e federal), existe sim uma alternativa, dentre outras, para que seja exercido um gesto concreto de cidadania de sua parte, caro contribuintedestinador.

E neste artigo nós pretendemos demonstrar como é fácil! Primeiro, vale repisar o funcionamento de cada Programa. O “Destinação
Criança” (www.destinacaocrianca.org.br) congrega os nove municípios já citados e tem a Receita Federal do Brasil – Delegacia Regional de Santos como apoiadora, facilitadora e grande incentivadora. Além disso, o

Programa conta com o apoio de diversas empresas, entidades da sociedade civil organizada, pessoas físicas etc.,
que incentivam e fomentam a idéia. A ajuda ao Programa pode ser feita por pessoas físicas com imposto de renda a pagar ou a restituir e que tenham declarado os seus rendimentos no modelo completo. Neste caso, podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido. No caso das pessoas jurídicas, podem participar aquelas cuja declaração de renda seja com base no lucro real, podendo destinar até 1% do imposto de renda devido.

No site www.destinacaocrianca.org.br é possível simular o
quanto você pode destinar para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e efetivamente fazer a sua destinação! O valor destinado é encaminhado ao CMDCA da cidade de sua preferência, que por sua vez, encaminha as destinações para os projetos sociais selecionados pelos integrantes do citado órgão. E o destinador ainda poderá deduzir esse valor de sua Declaração do Imposto de Renda (restituindo ou
pagando a menor o que seria devido, conforme o caso).

Porque o “Destinação Criança” e o “Nota Fiscal Paulista” não se integram? A resposta é simples: ambos têm propósitos distintos, com legislação própria, sem qualquer comunicação entre si.
Todavia, indiretamente, o contribuinte que, uma vez cadastrado no Programa “Nota Fiscal Paulista”, e que tenha auferido crédito em sua conta corrente ou poupança, por exemplo, pode, sim, entrar no site www.destinacaocrianca.org.br e efetuar a destinação desse valor a um ou mais Fundos Municipais dos Conselhos de nossa Região Metropolitana da Baixada Santista. E, ainda, valer-se do benefício da
renúncia fiscal do Imposto de Renda, abatendo ou restituindo tal valor, conforme o caso, em sua Declaração de Imposto de Renda.

Vamos lá, é fácil! A criatividade está presente na mente humana. Basta
querer exercitá-la. Contamos com você para nos ajudar a engrandecer essa causa, e, por conseqüência, o futuro do Brasil.

CARLOS GAGGINI e RAFAEL GÓES DO NASCIMENTO. Advogados

 
 
 
 
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