A causa que abraçamos não está esquecida... Muito pelo contrário! Falamos do Programa Destinação Criança - 2009 (www.destinacaocrianca.org.br) , instituído oficialmente na Região Metropolitana da Baixada Santista, consubstanciado no Termo de Adesão subscrito em 13 de junho de 2007 na cidade de Praia Grande (SP), reunindo esforços dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá, Bertioga, Praia Grande, Mongaguá, Peruíbe e Itanhaém,visando à
implementação e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Federal nº 8.069, de 13.07.1990, e em obediência às respectivas normas municipais de regência.
Há que se mencionar o empenho dos Poderes Públicos em torno da causa, em especial a Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil Santos/SP, o Programa Nacional de EducaçãoFiscal (PNEF), a Alfândega do Porto de Santos, os Centros Regionais das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), as Subsecções da Ordem dos Advogados do Brasil, os Rotarys
Clubes, a Agem/Condesb, o apoio sempre bem vindo da mídia em geral (Sistema A Tribuna de Comunicações, TV Santa Cecília, Rede VTV, TV COM, Rádio Cacique, Rádio Atlântica, Rádio Saudade FM, etc.), da classe política local, da classe dos contabilistas, da sociedade civil em geral, do empresariado, dos conselheiros de direitos e dos tutelares, da Subdelegacia do Ministério do Trabalho e Emprego de Santos, da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados - ABTRA e de tantos outros partícipes aos quais nos reservamos o direito de pedir escusa caso os tenhamos deixado de aqui mencionar, por absoluto esquecimento.
A conscientização de todos do dever de enxergar a responsabilidade social aproxima cada vez mais as pessoas físicas e jurídicas a praticarem atos enunciados como de verdadeiro "civismo tributário" e, utilizando-se dos mecanismos legais existentes, destinarem parte de seu
imposto de renda para financiar projetos em prol das numerosas crianças e adolescentes cada vez menos favorecidas deste nosso Brasil. E o melhor de tudo: não custa nada!
Na verdade, apenas e tão-somente estaremos adiantando eventualmente o que será devido ao Imposto de Renda (até 6% no caso de pessoa física declarante pelo modelo completo, ou até 1%, no caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro real), ao praticarmos esse gesto concreto. É justamente por isso que já se falou que "não custa nada além do que já se ia gastar". Isso mesmo! Ainda, o destinador tem o poder-dever de acompanhar a aplicação de sua destinação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente respectivo, quer seja comparecendo
pessoalmente ao órgão respectivo, quer visitando o site oficial da municipalidade ou aquele que, de forma voluntariosa,num congresso de parcimônia e vontades, se consubstanciou no verdadeiro ícone nacional em termos de união de fundos municipais: o programa Destinação
Criança Ano 2009 (www.destinacaocrianca.org.br).
Com certa experiência podemos afirmar que, nesse prisma, não há retrocesso. O Destinação Criança está sedimentado e ecoa pelos quatro cantos deste imenso País. A nossa experiência regional já se multiplica e ultrapassa limites fronteiriços da causa da criança e do
adolescente, estando a merecer, desde já, a união desses mesmos esforços no que pertine à utilização do mecanismo de renúncia fiscal nas áreas da cultura, do esporte etc., nas três esferas de competência: municipal, estadual ou federal. Certamente muito se fez. Mas ainda é
pouco!
É sabido, pois, que o caminho da criança e do adolescente é a trilha que norteia o futuro de nós todos, e, por essa razão, estas nossas breves palavras remetem a todos os seus leitores, em especial, aos colegas de classe profissional operadores do Direito, a colaborarem
no engajamento e na difusão da causa.
Vamos lá, façam como nós, visitem o site www.destinacaocrianca.org.br aprofundem seus conhecimentos e pratiquem esse gesto de verdadeira cidadania e "civismo tributário"!
CARLOS GAGGINI e RAFAEL GÓES DO NASCIMENTO. Advogados